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GIGANTI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2016 por GIGANTI CONSULTORIA EM COMPUTADORES E INTERNET ME, processo nº 910529230, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910529230
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGIGANTI CONSULTORIA EM COMPUTADORES E INTERNET ME
CNPJ do titular09.571.215/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites - [Informação em]; Hospedagem de web sites - [Consultoria em]; Hospedagem de web sites - [Assessoria em]; Hospedagem de web sites; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto - [Informação em]; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto - [Consultoria em]; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto - [Assessoria em]; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Criação de homepage - [Informação em]; Criação de homepage - [Consultoria em]; Criação de homepage - [Assessoria em]; Criação de homepage; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Software como serviço [SaaS] - [Informação em]; Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] desoftware de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] desoftware de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] desoftware de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] desoftware de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Informação em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Consultoria em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Assessoria em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910529230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180044094 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIGANTI CONSULTORIA EM COMPUTADORES E INTERNET ME<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /> código IPAS235 · RPI 2511
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180044094 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GIGANTI CONSULTORIA EM COMPUTADORES E INTERNET ME<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904499138 (GIGANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  4. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360
  5. 23/02/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2355

Classificação figurativa (Viena)