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AZUL FONTE DE PUREZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2016 por FG INDÚSTRIA DE ÁGUA LTDA, processo nº 910527431, nas classes 32. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo910527431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2016
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularFG INDÚSTRIA DE ÁGUA LTDA
CNPJ do titular17.215.006/0001-89
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Produtos para fabricar água mineral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910527431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 26/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180050287 (24/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FG INDÚSTRIA DE ÁGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2516
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180050287 (24/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FG INDÚSTRIA DE ÁGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; código IPAS024 · RPI 2451
  5. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

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Classificação figurativa (Viena)