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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2016 por Bruno Azevedo Costa, processo nº 910526931, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910526931
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBruno Azevedo Costa
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Dublagem; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Distribuição de filmes; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Serviços de espetáculos; Programas de entretenimento de rádio; Produções teatrais; Programas de entretenimento de televisão; serviços de cenografia; serviços de companhia teatral; Composição de canções; Serviços de entretenimento; Apresentação de espetáculos de variedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910526931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2463
  2. 26/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2451
  3. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

Classificação figurativa (Viena)