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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2016 por Benedito Eduardo de Paula, processo nº 910524955, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910524955
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBenedito Eduardo de Paula
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Informação em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Consultoria em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Assessoria em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910524955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2526
  2. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180095412 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BENEDITO EDUARDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  3. 06/11/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180095412 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente(es): </b>BENEDITO EDUARDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2496
  4. 02/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2452
  5. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

Classificação figurativa (Viena)