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radikal burguer

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2016 por JULIANO PEREIRA DE MIRANDA, processo nº 910505314, nas classes 43. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo910505314
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2016
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularJULIANO PEREIRA DE MIRANDA
UF · PaísMG · BR

Tradução: hambúrguer radical

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante]; Serviços de copeiras - [Informação em]; Serviços de copeiras - [Consultoria em]; Serviços de copeiras - [Assessoria em]; Serviços de copeiras; Escultura em alimentos - [Informação em]; Escultura em alimentos - [Consultoria em]; Escultura em alimentos - [Assessoria em]; Escultura em alimentos; Aluguel deaparelhos de cozimento - [Informação em]; Aluguel deaparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Aluguel deaparelhos de cozimento - [Assessoria em]; Aluguel deaparelhos de cozimento; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Informação em]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Consultoria em]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Assessoria em]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910505314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190052789 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO PERFEIRA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a devida correção do nome do titular da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  3. 19/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180039767 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JULIANO PERFEIRA DE MIRANDA<br /> código IPAS237 · RPI 2511
  4. 24/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180034380 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JULIANO PERFEIRA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2468
  5. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180039767 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JULIANO PERFEIRA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  6. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  7. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)