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Restaura Car

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2016 por MAKO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 910488223, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910488223
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMAKO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ do titular04.301.879/0001-62
UF · PaísDF · BR

Tradução: Restaura Carro

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de veículos; Tratamento antioxidante para veículos; Limpeza de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910488223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180040897 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAKO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISABEL DUARTE VALVERDE<br /> código IPAS235 · RPI 2511
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180040897 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAKO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISABEL DUARTE VALVERDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  4. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

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