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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2015 por NeuStar, Inc., processo nº 910457085, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910457085
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNeuStar, Inc.
UF · País— · US

Tradução: LIGANDO O QUE IMPORTA

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços telecomunicações; atividades no ramo de telecomunicações; serviços de telecomunicações; comunicação de dados via computadores na forma de transmissão eletrônica de dados, vertentes de computadores, e documentos; serviços de transmissão eletrônica de dados e sinais; serviços de telefonia móvel, incluindo em forma de texto e linguagem jornalística, e disponibilidade de acesso para vídeo, áudio, sinais digitais, jogos, tons de sino ("bell tones"), arquivos, programas, logotipos, dados, vozes, protetores de tela ("screensavers"), toques e musicas que podem ser baixados de uma rede de computadores; disponibilidade de tons de sino ("bell tones") através de conexão sem fio na internet de telefones moveis; provisão de vídeo, áudio, dados, sinais digitais, texto, jogos, e musica através de conexão sem fio na internet de telefones moveis e aparelhos eletrônicos [transmissão]; transmissão e radiodifusão de comunicações, dados, imagens, texto, vídeo, gráficos, sinais digitais, e conteúdo áudio; serviços de comunicação, a saber, transmissão eletrônica e digital de texto, conteúdo, áudio, vídeo, imagens, gráficos, sinais digitais, avisos, fotografias, noticias, dados, arquivos, sons, jogos, toques ("ringtones"), planos de fundo de telas ("wallpaper"), serviço de mensagens curtas ("sms"), avisos através de serviço de mensagens curtas ("sms alerts"), avisos de "push" ('push alerts") através de protocolo para aplicações sem fio ("wireless application protocol" ou "wap"), serviços de mensagens multimídias ("multimedia messaging services" ou "mms") (compostos de imagens, toques ("ringtones"), musicas que funcionam como toques ("truetones"), musicas que funcionam como toques ("realtones"), tons de voz, efeitos sonoras, arquivos ("clips") de áudio e vídeo, serviços de mensagens instantâneas ("instant messaging services"), e serviços de cobrança, incluindo cobrança premio de serviço de mensagens curtas ("sms") e de avisos de "push" ("push alerts") através de protocolo para aplicações sem fio ("wireless application protocol" ou "wap"); transmissão eletrônica e radiodifusão de sinais digitais e informações interativas através da rede global de comunicação por terra e sem fio, redes de telecomunicação, redes a cabo, freqüências de rádio, e redes de satélites; transmissão eletrônica de mensagens de protocolo para aplicações sem fio; provisão de serviços de conectividade, a saber, provisão de conexões de telecomunicações e acesso à rede global de comunicação por terra e sem fio, freqüências de radio, redes de satélites, redes de cabo, "ip" móvel e internet on-line; serviços de "peering" rede-a-rede ("network-to-network peering services") para voz, vídeo e conteúdo, habilitando operadores de redes à troca de voz sobre "ip" ("voice over internet protocols"), mensagens instantâneas ("instant messaging"), mensagens multimídias instantâneas ("multimedia instant messaging"), sessões de vídeo, telefonemas e conteúdo, e serviços "push-to-talk" através de telefone celular, que iniciam, terminam e compartilham telefonemas ou sessões para comunicações móveis fixas e de banda larga; provisão de acesso a múltiplos usuários à rede global de computadores, a saber, fornecendo acesso a múltiplos usuários a uma rede de longa distância como parte da rede de computadores global para a transferência e disseminação de uma variedade de informações e dados nos campos de negócios e finanças; serviços de telecomunicação, a saber, serviços de "peering" rede-a-rede de computadores globais para voz, vídeo e conteúdo, permitindo que os operadores da rede troquem protocolos de voz na internet, mensagem instantânea, mensagem multimídia instantânea, sessões de vídeo, chamadas e conteúdo, e atravé de serviços de celular que originem, terminem e compartilhem chamadas ou sessões para comunicações móveis, fixas e de banda larga; serviços de telefone móvel, a saber, serviços de mensagem digitais de texto, e fornecimento de acesso remoto a vídeos, áudio, sinais digitais, jogos, toques de campainha ("bell tones"), arquivos, programas, logos, dados, voz, protetores de tela e música descarregáveis [transmissão]; transmissão eletrônica de dados, imagens, textos, vídeos, gráficos, sinais digitais e conteúdo de áudio; serviços de comunicação, a saber, transmissão eletrônica e digital de texto, conteúdo, áudio, vídeo, imagens, gráficos, sinais digitais, notificações, fotografias, notícias, dados, arquivos, sons, jogos, ring tones (toque para celular), papel de parede, serviços de envio de mensagens curtas eletrônicas ("sms"), alertas de sms, alertas push para protocolo de aplicação sem fio ("wap"), serviços de envio de mensagens ("mms") e serviços de envio de mensagens instantâneas; serviços de envio de mensagens para celulares/telefones móveis e redes globais de comunicação; transmissão eletrônica de sinais digitais e informações interativas via redes globais terrestres e sem fio de comunicação, redes de telecomunicação, redes de cabo, frequências de rádio, e redes via satélite; fornecimento de serviços de conectividade, a saber, fornecimento de conexões de telecomunicações e acesso à rede global de comunicação por terra e sem fio, freqüências de radio, redes de satélites, redes de cabo, ip móvel e internet on-line; serviços de telecomunicação relativos ao fornecimento de serviços de interconexão para permitir a interconexão e interoperabilidade de plataformas para a transmissão e entrega de dados através de rede para uso em relação a mensagens, mensagens instantâneas, confirmação de status, bate-papo, localização, entretenimento, vídeo, jogos, compartilhamento de arquivos, distribuição de conteúdo e serviços de entrega de informações, a saber, transmissão eletrônica de mensagens, transmissão eletrônica de correspondência e mensagens, transmissão eletrônica de mensagens e dados, transmissão de dados eletrônicos, transmissão eletrônica, elétrica e digital de voz, dados, imagens, sinais e mensagens; serviços de distribuição de mídia digital; serviços de telecomunicação, a saber, fornecimento de informações on-line em tempo real a clientes sobre chamadas recebidas para ajudar às empresas a identificarem a natureza das pessoas identificadas que ligaram e fornecer serviços de roteamento de chamadas à elas relacionadas; fornecimento de serviço recursivo [incluídos nesta classe]; serviços de administração de banco de dados de terceiros neutros e de câmara de compensação de transações para prestadores de serviços e fornecedores de rede nas indústrias de telecomunicação, comunicação de dados e internet [serviço de provimento de acesso]; informações via redes globais terrestres e sem fio de comunicação, redes de telecomunicação, redes de cabo, frequências de rádio, e redes via satélite [incluídos nesta classe]; mensagens de protocolo [transmissão]; fornecimento de serviços de comunicação online; comunicação via rede de computadores global ou internet; correspondência eletrônica, serviços de envio de mensagens e recebimento de mensagens; serviços de radiodifusão; fornecimento de páginas de web [serviço de provimento de acesso]; transmissão e distribuição de dados ou imagens áudio-visuas via rede de global de computador ou internet; fornecimento de links entre sites de web; fornecimento de "hyperlinks" entre sites de web; fornecimento de acesso a musica digital em sites de mp3 na internet ou rede global de computador [transmissão]; fornecimento de serviços de e-mail; serviços de informação, aconselhamento e consultoria relacionados a todos supracitados; serviços de voz através de protocolo de internet ("voip"); serviços de roteamento e junções de telecomunicações; fornecimento de acesso a múltiplos usuários à rede de informações global de computadores; fornecimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede de longa distância como parte da rede de computadores global para a transferência e disseminação de uma variedade de informações e dados nas áreas de negócios e finanças; serviços de telecomunicações, a saber serviços de "peering" rede-a-rede ("network-to-network peering services") para voz, vídeo e conteúdo, habilitando operadores de redes à troca de voz sobre ip ("voice over internet protocols"), mensagens instantâneas ("instant messaging"), mensagens multimídias instantâneas ("multimedia instant messaging"), sessões de vídeo, telefonemas e conteúdo, e "push-to-talk" através de serviços celulares, que iniciam, terminam e compartilham telefonemas ou sessões para comunicações móveis, fixas e de banda larga; serviços de transmissão de dados eletrônicos; transmissão de sinal para comércio eletrônico via sistemas de telecomunicações e de comunicações de dados; serviços de telefonia móvel; serviços de mensagens de texto e numéricas digital sem fio [transmissão]; fornecimento de acesso de internet remoto a vídeo, áudio, sinais digitais, jogos, tons de sino ("bell tones"), arquivos, programas, logotipos, dados, vozes, protetores de tela ("screensavers"), toques e musicas que podem ser baixados de uma rede de computadores; transmissão eletrônica de dados, imagens, texto, vídeo, gráficos, sinais digitais e conteúdos de áudio; transmissão eletrônica de sinais digitais e informações interativas via redes de comunicação globais terrestres e sem fio, redes de telecomunicação, redes de cabo, frequências de rádio, e redes via satélite; fornecimento de serviços de telecomunicações para transferência de imagens, mensagens de audio, visual, áudio-visual e trabalhos de multimídia; fornecimento de acesso a internet sem fio para múltiplos usuários; serviços de telecomunicação relativos ao fornecimento de serviços de interconexão para permitir a interconexão e interoperabilidade de plataformas para a transmissão e entrega de dados através de rede para uso em relação a mensagens, mensagens instantâneas, confirmação de status, bate-papo, localização, entretenimento, vídeo, jogos, compartilhamento de arquivos, distribuição de conteúdo e serviços de entrega de informações, a saber, transmissão eletrônica de mensagens, transmissão eletrônica de correspondência e mensagens, transmissão eletrônica de mensagens e dados, transmissão eletrônica de dados, transmissão eletrônica, elétrica e digital de voz, dados, imagens, sinais e mensagens; consultoria em telecomunicações nos campos de conectividade a rede global de computadores e hardware e software de telecomunicações para uso em instituições de negócios e financeiras; serviços de consultoria em telecomunicações para terçeiros no campo de transmissão e entrega de dados através de redes para uso em conexão com voz, mensagem, mensagens instantâneas, confirmação de status, bate-papo, localização, entretenimento, vídeo, jogos, compartilhamento de arquivos, distribuição de conteúdo e serviços de entrega de informações.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910457085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a exclusão da duplicata dos itens que aparecem mais de uma vez na especificação, porém são pertencentes à classe, de forma que permanece uma redação de cada item relacionado: "serviços de transmissão eletrônica de dados e sinais", "serviços de comunicação a saber, transmissão eletrônica e digital de texto, conteúdo, áudio, vídeo, imagens, gráficos, sinais digitais, avisos, fotografias, noticias, dados, arquivos, sons, jogos, toques ("ringtones"), planos de fundo de telas ("wallpaper"), serviços de mensagens curtas eletrônicas ("sms"), avisos através de serviços de mensagens curtas ("sms alerts"), avisos de "push" ("push alerts") através de protocolo para aplicações sem fio ("wireless application protocol" ou "wap"), serviços de mensagens multimídias ("multimedia messaging services" ou "mms") e serviços de mensagens instantâneas ("instant messaging services")", "transmissão eletrônica de mensagens de protocolo para aplicações sem fio", "fornecendo acesso a múltiplos usuários a uma rede de longa distância como parte da rede de computadores global para a transferência e disseminação de uma variedade de informações e dados nos campos de negócios e finanças", "serviços de envio de mensagens para celulares/telefones móveis e redes globais de comunicação" e "serviços de telecomunicação, a saber, fornecimento de informações on-line em tempo real a clientes sobre chamadas recebidas para ajudar às empresas a identificarem a natureza das pessoas identificadas que ligaram e fornecer serviços de roteamento de chamadas a elas relacionadas". Efetuada a exclusão do termo não pertencente à classe "armazenamento" do item "serviços de armazenamento e distribuição de mídia digital", ficando a redação final do item: "serviços de distribuição de mídia digital". Efetuada a inclusão da ressalva "[transmissão]" aos itens: "provisão de vídeo, áudio, dados, sinais digitais, texto, jogos, e musica através de conexão sem fio na internet de telefones moveis e aparelhos eletrônicos", "fornecimento de acesso a musica digital em sites de mp3 na internet ou rede global de computador", "serviços de mensagens de texto e numéricas digital sem fio", "serviços de telefone móvel, a saber, serviços de mensagem digitais de texto, e fornecimento de acesso remoto a vídeos, áudio, sinais digitais, jogos, toques de campainha ("bell tones"), arquivos, programas, logos, dados, voz, protetores de tela e música descarregáveis" e "mensagens de protocolo"; inclusão da ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "fornecimento de serviço recursivo" e "informações via redes globais terrestres e sem fio de comunicação, redes de telecomunicação, redes de cabo, frequências de rádio, e redes via satélite"; e da ressalva "[serviço de provimento de acesso]" aos itens "serviços de administração de banco de dados de terceiros neutros e de câmara de compensação de transações para prestadores de serviços e fornecedores de rede nas indústrias de telecomunicação, comunicação de dados e internet" e "fornecimento de páginas de web". código IPAS024 · RPI 2451
  2. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350

Mesma marca em outras classes