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TOWER TRANSIT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2015 por TOWER TRANSIT GROUP LIMITED, processo nº 910450749, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910450749
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTOWER TRANSIT GROUP LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de transporte; viagens e transporte de passageiros; informações sobre transporte; serviços de transporte terrestre de ônibus, veículo leve sobre trilhos, bonde elétrico, veículo pesado sobre trilhos, vagões de trem e micro-ônibus; aluguel de meios de transporte, incluindo ônibus, veículo leve sobre trilhos, bonde elétrico, veículo pesado sobre trilhos, vagões de trem e micro-ônibus; serviços de ônibus de passageiros; serviços de operação de ônibus; organização de viagens; reserva de lugares para viagens; consultoria relacionadas a todos os serviços anteriormente citados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910450749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170333333 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOWER TRANSIT GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  2. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817659285 (TOWER VIAGENS E TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2449
  3. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350