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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2015 por J A SOUZA GOMES, processo nº 910447489, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910447489
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJ A SOUZA GOMES
CNPJ do titular11.328.299/0001-24
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910447489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2525
  2. 05/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180044128 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>J A SOUZA GOMES<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2509
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180044128 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J A SOUZA GOMES<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  5. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

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Classificação figurativa (Viena)