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CIA de engenharia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2015 por SVGC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 910437700, nas classes 42. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo910437700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2015
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularSVGC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular15.431.368/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Engenharia civil [projeto de -]; Projeto e cálculo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910437700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 05/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180036962 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SVGC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS237 · RPI 2509
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180036962 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SVGC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão apenas genétrica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  5. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

Classificação figurativa (Viena)