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SINTTEL-GO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2015 por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS - SINTTEL-GO, processo nº 910436762, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910436762
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS - SINTTEL-GO
CNPJ do titular01.662.014/0001-33
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Consultoria em segurança do trabalho - [Informação em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Consultoria em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Assessoria em]; Consultoria em segurança do trabalho; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910436762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905513819 (SINTTEL); 908301707 (SINTTEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825002842 (SINTTEL PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

Classificação figurativa (Viena)