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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2015 por MOSHE MOAS - EPP, processo nº 910367183, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910367183
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMOSHE MOAS - EPP
CNPJ do titular23.609.994/0001-43
UF · PaísSP · BR

Tradução: móveis e iluminação

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Esterilizadores; Iluminação de teto; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lanternas para iluminação; Lustres; Suporte para abajur; Ventiladores [ar-condicionado]; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Cúpula; Farolete para veículo; Holofote; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária; Placas solares; Quebra-luz [abjur]; Lâmpadas elétricas; Lanternas de bolso; Chafarizes ornamentais; Lanternas elétricas portáteis; Iluminação para aquário; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Refletores de lâmpadas; Difusores de luz;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910367183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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