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DOURANEXXE CONFECÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2015 por ANEXXE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 910357013, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910357013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2015
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularANEXXE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular08.282.143/0001-45
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Promoção de vendas [para terceiros]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910357013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220290144 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PASQUARELLI & STAUT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  3. 05/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2448
  4. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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