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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2015 por Evelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E., processo nº 910346771, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910346771
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEvelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E.
CNPJ do titular03.948.232/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Água litinada; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de sorvetes; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910346771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829026029 (SEU ZÉ O AÇAÍ DA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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Classificação figurativa (Viena)