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Doçuras da Regina

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2015 por MARIA REGINA MARQUES MACHADO BERTAO 01304547884, processo nº 910345449, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910345449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA REGINA MARQUES MACHADO BERTAO 01304547884
CNPJ do titular23.721.518/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910345449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815858264 (GRANJA REGINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA), Processo 810029243 (REGINA) e Processo 820345725 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do item "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar", de acordo com resposta no cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2508
  2. 08/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10) 29, para designar "carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis" ou na NCL(10) 43 para designar "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar a base de carne, peixe, aves e caça, extratos de carne, frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos, geleias, doces e compotas, ovos, leite e laticínio, óleos e gorduras comestíveis", uma vez que a classe reivindicada no presente pedido se refere aos produtos e a especificação se refere ao serviço. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2470
  3. 29/03/2016 Notificação de oposição 850160030604 de 18/02/2016 código IPAS423 · RPI 2360
  4. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346