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LÉO RIBEIRO & PYRANY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2015 por VICENTE PAULO PEREIRA DA SILVA, processo nº 910342075, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910342075
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVICENTE PAULO PEREIRA DA SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910342075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2475
  2. 20/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?LÉO RIBEIRO?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2463
  3. 06/03/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2447, de 28/11/2017, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2461
  4. 28/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome artístico coletivo ?LÉO RIBEIRO & PYRANY?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização de todos os integrantes para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2447
  5. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)