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AÇAÍ NO CONTAINER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2015 por Eduardo Ventura Vargas, processo nº 910341435, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910341435
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEduardo Ventura Vargas
CNPJ do titular21.095.368/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de barracas [tendas]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910341435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180050684 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO VENTURA VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS235 · RPI 2516
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180050684 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDUARDO VENTURA VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2456
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

Classificação figurativa (Viena)