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Pai & filho telhados e reformas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2015 por ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA 41880226553, processo nº 910339015, nas classes 37. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo910339015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2015
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularANTONIO COSTA DE OLIVEIRA 41880226553
CNPJ do titular19.203.349/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de calha; Serviços de cobertura de telhado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910339015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230420148 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID WILLIAM FERNANDES DA SILVA 35456505886<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2880
  2. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230420148 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID WILLIAM FERNANDES DA SILVA 35456505886<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  3. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180023339 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PAI & FILHO TELHADOS E REFORMAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  4. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  5. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  6. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

Classificação figurativa (Viena)