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THD THALES E DIEGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2015 por LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA, processo nº 910334854, nas classes 41. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo910334854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2015
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularLUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910334854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 09/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180210948 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2481, de 24/07/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2492
  3. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180314103 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  4. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  5. 24/07/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de despacho de indeferimento do pedido de registro nº 910334854, publicado na RPI 2473, de 29/05/2018, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2481
  6. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por THALES E DIEGO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2473
  7. 27/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o alegado na resposta à exigência anteriormente feita, "THALES E DIEGO" é nome artístico de dupla musical. Como o pedido de registro em exame volta-se para a Classe 41 - dupla musical, conforme requerido, apresente competente autorização para registrá-lo como marca, ou prove o requerente ser titular do mesmo, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Fontes: https://www.thalesediego.com.br/ ; https://www.youtube.com/watch?v=6Zn8r0iupPc ; https://www.youtube.com/watch?v=wE6CDQJx3ag ; https://www.youtube.com/watch?v=e9K2cjqWk6I código IPAS136 · RPI 2460
  8. 28/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2447
  9. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

Classificação figurativa (Viena)