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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2015 por RAIA DROGASIL S/A, processo nº 910334552, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910334552
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIA DROGASIL S/A
CNPJ do titular61.585.865/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Publicidade externa [letreiros, outdoors];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910334552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180023937 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2503
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180023937 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2447
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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