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X-TREME SUPLEMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2015 por J F COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME, processo nº 910331847, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910331847
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJ F COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
CNPJ do titular14.505.691/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Lactose; Levedura [Complemento alimentar]; Óleo de fígado de bacalhau; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Óleo de fígado de bacalhau; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910331847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829147330 e 907264891. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824338960 (CARB UP X-TREME), Processo 824539494 (XTREME MASS PURE PROTEIN) e Processo 908834250 (EXTREME LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2448
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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