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Premium Clínica Dermo Esthetic

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2015 por premium dermo center ltda me, processo nº 910329320, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910329320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2015
Data da concessão—
Vigência até—
Titularpremium dermo center ltda me
CNPJ do titular13.632.503/0001-21
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Massagem; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde em spa; Consultas médicas [serviços médicos]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Tratamento médico; Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910329320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180038182 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM DERMO CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2774
  2. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180038182 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM DERMO CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  3. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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