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GUSTTAVO LIMA RACING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2015 por NIVALDO BATISTA LIMA, processo nº 910319405, nas classes 41. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo910319405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2015
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularNIVALDO BATISTA LIMA
UF · PaísMG · BR

Tradução: CORRIDA GUSTTAVO LIMA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização - [Informação em]; Sonorização - [Consultoria em]; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910319405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 20/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2459
  3. 21/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2446
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

Mesma marca em outras classes