® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

E.V´ ART FESTAS E DECORAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2015 por KEW COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME, processo nº 910310955, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910310955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularKEW COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
CNPJ do titular07.499.453/0001-53
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910310955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210095486 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>KEW COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  3. 21/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2446
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

Classificação figurativa (Viena)