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FINEST HOTELS & RESORTS BY MT GROUP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2015 por INVERSORA HOTELERA DEL CARIBE, S.A. DE C.V., processo nº 910285241, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910285241
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINVERSORA HOTELERA DEL CARIBE, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Tradução: Melhores hotéis & Resorts do Grupo MT

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Hotéis; Reservas em hotéis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910285241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2527
  2. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180033961 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INVERSORA HOTELERA DEL CARIBE, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180033961 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INVERSORA HOTELERA DEL CARIBE, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903969513 (MT GASTRONOMIA E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2449
  5. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Classificação figurativa (Viena)