Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2015 por VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME,
processo nº 910221707, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2645
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170307775 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME<br />código IPAS237 · RPI 2625
01/09/2020Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850190032616 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.<br />código IPAS192 · RPI 2591
05/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170307775 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Integrando Pessoas e Tecnologia?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2509
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170307775 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VALDEMIR DE SANTANAROLIM-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2454
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2446
24/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2342
Mesma marca em outras classes
ELETROTEL38 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
ELETROTEL37 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
ELETROTEL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento