Marca Mista depositada no INPI em
27/07/1995 por ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
processo nº 818670258.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160047773 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2537
30/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160047773 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (22/06/2004 a 15/09/2005), QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA.<br />código IPAS267 · RPI 2495
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160047773 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
12/01/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 18050028685 (15/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>ELETTROTEC S.R.L<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2349
01/09/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120182242 (24/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A documentação apresentada corresponde ao período 2008 à 2012. Apresentar documentação comprobatória da marca no período sob investigação de 15/09/2000 a 14/09/2005.<br />código IPAS267 · RPI 2330
28/08/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PETIÇÃO 018050028685, DE 15/09/2005REQ. ELETTROTEC S.R.L. (IT)código 552 · RPI 2173
16/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2080
22/06/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1485
26/01/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1464
26/01/1999INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET.(BR/SP) 005491, DE 17/02/97, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAcódigo 170 · RPI 1464
17/11/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 1454
16/09/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI (PARA A OPONENTE DA PET/SP) 005491 DE 17/05/97*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 090 · RPI 1398
17/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1359
Mesma marca em outras classes
ELETROTEL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ELETROTEL37 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
ELETROTEL38 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca