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ELETROTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1995 por ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 818670258. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818670258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1995
Data da concessão22/06/1999
Vigência até22/06/2019
TitularELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular22.826.671/0001-49
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818670258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160047773 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2537
  2. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160047773 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (22/06/2004 a 15/09/2005), QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160047773 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 12/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 18050028685 (15/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>ELETTROTEC S.R.L<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2349
  5. 01/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120182242 (24/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A documentação apresentada corresponde ao período 2008 à 2012. Apresentar documentação comprobatória da marca no período sob investigação de 15/09/2000 a 14/09/2005.<br /> código IPAS267 · RPI 2330
  6. 28/08/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO 018050028685, DE 15/09/2005REQ. ELETTROTEC S.R.L. (IT) código 552 · RPI 2173
  7. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  8. 22/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1485
  9. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  10. 26/01/1999 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(BR/SP) 005491, DE 17/02/97, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 170 · RPI 1464
  11. 17/11/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1454
  12. 16/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI (PARA A OPONENTE DA PET/SP) 005491 DE 17/05/97*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 090 · RPI 1398
  13. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1359

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