® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PORTO TIGRE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2015 por VALDOMIRO SANTIN, processo nº 910203385, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910203385
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDOMIRO SANTIN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglutinantes para conservação de estradas; Alabastro; Andaimes não metálicos; Aquários [estruturas]; Ardósia; Ardósias para telhados; Areia [exceto areia para fundição]; Areia argentífera; Areia para aquários; Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argila (incluída nesta classe); Argila refratária; Asfalto; Assoalhos em parquetes; Azulejos não metálicos para construção; Balastro [brita de escória]; Balaústres; Barracas; Barro para tijolos; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Cais flutuantes não metálicos para amarração de embarcações; Caixa para construção debaixo d'água; Caixas de correspondência, de alvenaria; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calcário argiloso; Calhas não metálicas; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Caramanchões [estruturas]; Cascalho; Cascalho; Cercas de paliçadas, não metálicas; Cercas não metálicas; Cercas não metálicas para segurança em estradas; Chaminés não metálicas; Chamota [argila cerâmica refratária]; Cimento (incluído nesta classe); Cimento de amianto [fibrocimento]; Coberturas não metálicas para construção; Cofragens não metálicas para concreto; Concreto; Condutos forçados [não metálicos]; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Cornijas não metálicas; Cortiça aglomerada; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Escórias [materiais de construção]; Estacas não metálicas para amarração; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Estruturas não metálicas para construção; Estuque [gesso] (incluído nesta classe); Feltro para construção; Gesso [gipsita]; Giz bruto; Granito; Lajes tumulares [lápides]; Macadame; Madeira manufaturada; Madeira para compensados; Madeira para construção; Marga calcária; Mármore; Mastros [postes] não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Olivina para construção; Pavimentos lustrosos; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Pérgulas [construções não metálicas]; Pisos não metálicos; Placas de cimento; Poleiros; Pórfiros [rochas]; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica; Postes telegráficos não metálicos; Quartzo; Reservatórios de alvenaria; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Sarjeta, não metálica; Seixos para aquários; Sílica [quartzo]; Silos não metálicos; Sinais para estradas, não luminosos, não mecânicos e não metálicos; Telhado, não metálico, contendo células solares; Telhados não metálicos; Terracota; Tetos não metálicos; Tijolos; Trabalhos de pedra; Traves [vigas] não metálicas; Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; Vidraças para construção; Vidro de alabastro; Vidro de construção; Vidro de segurança; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vigamentos não metálicos para construção; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Vitrais; Vitrais; Xilólito; Xistos; Abrigo pré-fabricado não metálico; Adobe [tijolo seco ao sol]; Aduela [ombreira de porta]; Alizar de janela de madeira; Aquário [estrutura do tipo tanque]; Areia; Areia monazítica para construção; Argamassa de amianto; Argila para construção; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Barracas para venda de alimentos, não metálicas; Barreira rodoviária, exceto de metal; Basalto; Caibro para construção; Cais não metálico de embarque; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixão não metálico para construção sub-aquática; Calcário; Cano de cimento ou faiança; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Cobertura para parede e assoalho; Concreto armado; Cré para construção [calcário, argila]; Deque não metálico para piscina; Dreno para construção; Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Edificação não metálica; Esticador [mourão]; Lã de madeira; Lajota; Manilha; Mesa de cimento ou concreto; Mourão; Móvel em cimento ou concreto; Prateleira [construção]; Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas; Sanca; Sarrafo de madeira; Telha de amianto; Tira alcatroada para construção; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Catracas não metálicas; Cerâmicas para piso; Telhas; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Lajes não-metálicas para construção; Aglutinantes para ladrilhagem; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia; Lajes lustrosas; Pavimentos lustrosos; Pavimentos de madeira; Matérias-primas para cerâmica; Placas de cimento; Postes de cimento; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Cofragens não metálicas para concreto; Elementos de concreto para construção; Materiais de construção, não metálicos; Revestimentos não metálicos para construção; Vidro de construção; Canos para drenagem, não metálicos; Cais flutuantes não metálicos para amarração de embarcações; Pedras de escórias; Granulados de vidro para marcação de estradas; Barracas de feiras; Condutos forçados [não metálicos]; Cimento para fornalhas; Moldes não metálicos para fundição; Encanamentos não metálicos de água; Vidro de alabastro; Tampas não metálicas para alçapões; Cimento para alto-fornos; Cais flutuantes não metálicos para amarração de embarcações; Pó de ardósia; Tubos para arenito; Areia argentífera; Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; Pavimentos de asfalto; Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção]; Produtos betuminosos para construção; Pedra calcária; Canos não metálicos para calha; Granulados de vidro para marcação de estradas; Cimento de magnésia; Madeira moldável; Argila de oleiro; Tacos de assoalho em parquete; Assoalhos em parquetes; Canos não metálicos de ramificação; Materiais para revestimento de ruas; Materiais para construção e revestimento de ruas; Algerozes não metálicos para telhados; Coberturas não metálicas para telhados; Aglutinantes para tijolos; Barro para tijolos; Materiais de construção refratários, não metálicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910203385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825841275 (TIGRE), Processo 003423670 (TIGRE), Processo 006801633 (TIGRE) e Processo 007564481 (TIGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  2. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341