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AGRO SEVEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2015 por AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 910200831, nas classes 01. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo910200831
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2015
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularAGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ do titular24.627.616/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes; Preparações fertilizantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910200831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250257395 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Cedente: </b>João Carlos Testa [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 22/10/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240512972 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2807
  3. 30/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS532 · RPI 2795
  4. 04/06/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2691, de 02/08/2022, por ter sido indevida.<br /> código IPAS403 · RPI 2787
  5. 19/09/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220359426 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO CARLOS TESTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2735, de 06/06/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2750
  6. 06/06/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220359426 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO CARLOS TESTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2735
  7. 02/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular JOÃO CARLOS TESTA, pessoa física, a fim de afastar a incidência do §1º do art. 128 da LPI, trazer documentos que comprovem que à época do depósito de sua marca, que os produtos assinalados por esta faziam parte de suas atividades efetiva e lícita, podendo apresentar documentos diversos, tais como cópias de diplomas, registros em órgãos de classe, cópias de leis e normas que lhe habilitem, notas fiscais, etc, conforme o estabelecido pelo Manual de Marcas vigente, no item 5.5.3, Legitimidade de pessoa física.<br /> código IPAS267 · RPI 2691
  8. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190078574 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO CARLOS TESTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  9. 08/01/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2505
  10. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  11. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  12. 24/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160122396 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>João Carlos Testa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2468
  13. 30/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160122396 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>João Carlos Testa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS DADOS COMPLETOS DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DAS MESMAS, A RELAÇÃO DE MARCAS (NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA MARCA) OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E O DOCUMENTO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS SIGNATÁRIOS TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA; 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 3 - CABE LEMBRAR QUE PARA MARCAS IGUAIS OU SEMELHANTES DESTINADAS PARA AS MESMAS ATIVIDADES OU AFINS, QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DE MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS, SERÁ APLICADO O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2456
  14. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

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