Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/2015 por AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA,
processo nº 910200831, nas classes 01.
Registro em vigor até 21/08/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910200831 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250257395 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Cedente: </b>João Carlos Testa [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2846
22/10/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240512972 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS577 · RPI 2807
30/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS532 · RPI 2795
04/06/2024Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2691, de 02/08/2022, por ter sido indevida.<br />código IPAS403 · RPI 2787
19/09/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220359426 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO CARLOS TESTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2735, de 06/06/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2750
06/06/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220359426 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO CARLOS TESTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2735
02/08/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular JOÃO CARLOS TESTA, pessoa física, a fim de afastar a incidência do §1º do art. 128 da LPI, trazer documentos que comprovem que à época do depósito de sua marca, que os produtos assinalados por esta faziam parte de suas atividades efetiva e lícita, podendo apresentar documentos diversos, tais como cópias de diplomas, registros em órgãos de classe, cópias de leis e normas que lhe habilitem, notas fiscais, etc, conforme o estabelecido pelo Manual de Marcas vigente, no item 5.5.3, Legitimidade de pessoa física.<br />código IPAS267 · RPI 2691
16/04/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190078574 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO CARLOS TESTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2519
08/01/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180394236 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS400 · RPI 2505
21/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2485
24/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2481
24/04/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160122396 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>João Carlos Testa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2468
30/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160122396 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>João Carlos Testa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS DADOS COMPLETOS DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DAS MESMAS, A RELAÇÃO DE MARCAS (NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA MARCA) OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E O DOCUMENTO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS SIGNATÁRIOS TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA; 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 3 - CABE LEMBRAR QUE PARA MARCAS IGUAIS OU SEMELHANTES DESTINADAS PARA AS MESMAS ATIVIDADES OU AFINS, QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DE MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS, SERÁ APLICADO O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS267 · RPI 2456
17/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2341
Mesma marca em outras classes
AGRO SEVEN35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de AGROSEVEN INSUMOS AGRICOLAS LTDA
AS TOP SHIELD · Aguardando prazo de apresentação de oposição