® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NEW EQUIPADORA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2015 por NEW EQUIPADORA E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, processo nº 910197040, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910197040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW EQUIPADORA E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
CNPJ do titular14.518.182/0001-00
UF · PaísRN · BR

Tradução: NOVA EQUIPADORA

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Barras de torção para veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Capas para volantes de veículos; Capôs para veículos; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas moldadas para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freios para veículos; Furgões [veículos]; Janelas para veículos; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Pastilhas de freio para veículos; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Raios para rodas de veículos; Redes porta-bagagem para veículos; Rodas livres para veículos terrestres; Rolamentos de cilindros para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Scooters [veículos]; Segmentos de freio para veículos; Spoilers para veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Transmissões para veículos terrestres; Trenós [veículos]; Truques para veículos ferroviários; Turbinas para veículos terrestres; Veículos basculantes; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Veículos elétricos; Veículos espaciais; Veículos militares para transporte; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos náuticos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Veículos refrigerados; Veículos sobre colchão de ar; Volantes para veículos; Clipes de mangueira (parte de veículos); Elos de ligação (parte de veículos); Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Tambores de freio (parte de veículos); Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Tirantes de união (parte de veículos); Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Alforjes adaptados para veículos; Discos de freio para veículos; Campainhas para guidões de veículos; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos aéreos; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Barras de torção para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Capas de assento para veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Eixos para rodas de veículos; Estribos de veículos; Luzes direcionais para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Pneus para rodas de veículos; Raios para rodas de veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos anti-roubo para veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Capas de assento para veículos; Portabagagem para veículos; Veículos sobre colchão de ar; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Luzes direcionais para veículos; Cabinesdormitório para veículos; Veículos elétricos; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Truques para veículos ferroviários; Lonas de freio para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Veículos militares para transporte; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Veículos refrigerados; Pneus para rodas de veículos; Eixos para rodas de veículos; Cintos desegurança para assentos de veículos; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Amortecedores para suspensão de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Capas para volantes de veículos; Ciclos e ciclomotores [veículos]; Câmaras de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Campainhas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Cestas adaptadas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Cestas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Eixos de ciclos e ciclomotores [veículos]; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos]; Estribos para ciclos e ciclomotores [veículos]; Indicadores de ciclos e ciclomotores [veículos]; Manivelas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Motores para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pára-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]; Pedais para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Redes para ciclos e ciclomotores [veículos]; Rodas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Sistemas de alarme audíveis para ciclos e ciclomotores [veículos]; Carrinhos de golfe [veículos]; veículos blindados; coxim de motor para veículos terrestres; Aros de roda de ciclos e ciclomotores [veículos]; Guidões para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos]; Bombas de ciclos e ciclomotores [veículos]; Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos]; Freios de ciclos e ciclomotores [veículos]; Quadros de ciclos e ciclomotores [veículos]; Selins de ciclos e ciclomotores [veículos]; Correntes para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus para ciclos e ciclomotores [veículos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910197040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823551903 (NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 901464260, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2444
  2. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

Classificação figurativa (Viena)