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CACHAÇA ORGULHO NORDESTINO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2015 por JOSE CARLOS DA CRUZ, processo nº 910192316, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910192316
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSE CARLOS DA CRUZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910192316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2456
  2. 07/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da expressão ?cachaça?, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e Decreto 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida palavra e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2444
  3. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345
  4. 17/11/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2341

Classificação figurativa (Viena)