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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2015 por JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS, processo nº 910186308, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910186308
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE EDUARDO CORREIA SANTOS
CNPJ do titular13.893.387/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910186308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170325798 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>SANDRA GOMES MARQUES COSTA<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170325798 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>SANDRA GOMES MARQUES COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 11/06/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170325798 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE EDUARDO CORREIA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>SANDRA GOMES MARQUES COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2527
  5. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827382561 e 840236522. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823077179 (JL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  6. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

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Classificação figurativa (Viena)