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REDE DOS COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2015 por ASSOCIAÇAO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE COSMETICOS, processo nº 910178569, nas classes 35. Registro em vigor até 16/05/2037.

Número do processo910178569
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/10/2015
Data da concessão16/05/2017
Vigência até16/05/2037
TitularASSOCIAÇAO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE COSMETICOS
CNPJ do titular01.996.964/0001-02
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Revenda de cosméticos e produtos de beleza,;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Associação de pessoas jurídicas que visam a revenda de cosméticos e produtos de beleza em geral. Os objetivos da associação encontram-se definidos no artigo 1º do seu estatuto social (anexo).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910178569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170738 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇAO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE COSMETICOS<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 16/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2419
  3. 25/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2416
  4. 17/01/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na classe e especificação de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2402
  5. 20/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, preste esclarecimentos quanto a especificação apresentada, informando se deseja prosseguir na natureza coletiva com a especificação de serviços de "revenda de cosméticos e produtos de beleza" na NCL(10) 35 ou ainda na NCL(10) 03 inicialmente requisitada para proteção dos próprios produtos, considerando quais serão os produtos/serviços efetivamente produzidos/prestados pelos associados. código IPAS136 · RPI 2385
  6. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇAO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE COSMETICOS

Classificação figurativa (Viena)