® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JURUPI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2015 por MARIA HELENA UHDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 910168873, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910168873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularMARIA HELENA UHDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular23.110.831/0001-11
UF · PaísMS · BR

Tradução: CALADO, SILENCIOSO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Erva para infusão, exceto medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910168873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230006291 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5056639-12.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro de marca n° 910.168.873, referente à marca ?JURUPI?, providencia já cumprida em razão da extinção do registro em razão da renúncia requerida pela sociedade Ré e homologada pelo INPI?. Processo INPI n° 52402.002573/2023-43.<br /> código IPAS639 · RPI 2757
  2. 05/09/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006291 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5056639-12.2022.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro de marca n° 910.168.873, referente à marca ?JURUPI?, providencia já cumprida em razão da extinção do registro em razão da renúncia requerida pela sociedade Ré e homologada pelo INPI?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.002573/2023-43.<br /> código IPAS462 · RPI 2748
  3. 11/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006291 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5056639-12.2022.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 910168873, referente à marca ?JURUPI?. Processo INPI nº 52402.002573/2023-43.<br /> código IPAS462 · RPI 2740
  4. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230068495 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CORONA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - ME <br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  5. 23/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180179907 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO Y HERBORISTERIA SANTA MARGARITA SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS532 · RPI 2620
  6. 21/08/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180179907 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATORIO Y HERBORISTERIA SANTA MARGARITA SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS400 · RPI 2485
  7. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  8. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  9. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARIA HELENA UHDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME