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BRIL COLÔNIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2015 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 910157740, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910157740
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Essências etéreas; Gorduras para uso cosmético; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Unhas postiças; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910157740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829505083, 907093639. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814434924 (BRIL), Processo 821130404 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 821130412 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 828296812 (BRIL ODOR), Processo 900577436 (LYSO BRIL), Processo 903438330 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 904142566 (ÁLCOOL BRIL), Processo 002611430 (COLONIA), Processo 003099172 (ESMALTE DE COLONIA), Processo 814434908 (BRIL), Processo 821130420 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 830502297 (PRONTO BRIL), Processo 903438321 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 903438380 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 903790947 (PASTA BRIL), Processo 002933225 (EMULSÃO DE COLONIA), Processo 827394292 (BRIL), Processo 903790920 (SPONJA BRIL), Processo 002043530 (LEITE DE COLONIA), Processo 002514184 (OLEO DE COLONIA), Processo 002532859 (PRODUTOS COLONIA), Processo 821130390 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 002493772 (LEITE DE COLONIA), Processo 002514265 (EXTRATO DE COLONIA), Processo 003189066 (COLÔNIA), Processo 903619369 (PODEROSO BRIL), Processo 002223031 (LEITE DE COLONIA), Processo 002616831 (CREME DE COLONIA), Processo 900577487 (REMO BRIL), Processo 900749741 (BRIL), Processo 903438283 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 903438305 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 903438364 (LEITE DE COLÔNIA), Processo 830502262 (PRONTO BRIL), Processo 002223058 (LEITE DE COLONIA), Processo 002611406 (PRODUTOS COLONIA), Processo 829982108 (DOG BRIL), Processo 830007431 (BRIL) e Processo 903790890 (SUPER BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  2. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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