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GUARANÁ DA TRIBO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2015 por V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA, processo nº 910152217, nas classes 32. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo910152217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2015
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularV8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ do titular18.197.549/0001-83
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Limonadas; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910152217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180314118 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180003766 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180003766 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  5. 31/10/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi feita exclusão do item ?Refrigerante? da especificação, para afastar a infringência no inc. XX do art. da LPI, tendo em vista a existência do registro nº 823860353. código IPAS029 · RPI 2443
  6. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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