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SIGA BRASIL TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2015 por SIGA BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP, processo nº 910133859, nas classes 39. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo910133859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2015
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularSIGA BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP
CNPJ do titular21.437.329/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias]; Transporte; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910133859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 30/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170329425 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SIGA BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2495
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170329425 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SIGA BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903253470 (SIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  5. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Classificação figurativa (Viena)