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Pré-Sal Petróleo

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2015 por Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA, processo nº 910131678, nas classes 35. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo910131678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2015
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularEmpresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA
CNPJ do titular18.738.727/0001-36
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo ministério de minas e energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da união.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910131678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 27/06/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200325311 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Coutinho Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência de pagamento e a subsequente decisão de não conhecer da petição, a primeira publicada na RPI 2610, de 12/01/2021 e a segunda na RPI 2622, de 06/04/2021. As anulações decorrem do reconhecimento da tempestividade do pagamento das taxas finais do pedido de registro, considerando o período de suspensão de prazos processuais determinado pela Portaria nº 334/2020 do INPI. A portaria supracitada suspendeu a contagem dos prazos entre os dias 16/09/20 e 25/09/20, com o retorno da contagem dos prazos suspensos apenas a partir do dia 28/09/20.<br /> código IPAS403 · RPI 2738
  3. 27/06/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2640, de 10/08/2021, tendo em vista erro formal. A retribuição referente ao primeiro decênio de vigência de registro de marca foi recolhida dentro do prazo ordinário previsto na LPI, considerando os efeitos da suspensão de prazos estabelecida pela Portaria INPI nº 334, de 24/09/2020. código IPAS402 · RPI 2738
  4. 10/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2640
  5. 06/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200325311 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Coutinho Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2622
  6. 12/01/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200325311 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Rangel Coutinho Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI),tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2610
  7. 28/07/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000073 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado a r. sentença como seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015,c on¿rmo a tutela antecipada deferida e julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317, 909.374.333, 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563 e 910.730.636 para as marcas Pré-Sal Petróleo e Petróleo Pré-Sal, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder aos seus deferimentos?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.<br /> código IPAS639 · RPI 2586
  8. 28/07/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, a qual julgou procedente os pedidos autorias nos seguintes termos: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015,c on¿rmo a tutela antecipada deferida e julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317, 909.374.333, 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563 e 910.730.636 para as marcas Pré-Sal Petróleo e Petróleo Pré-Sal, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder aos seus deferimentos?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68. código IPAS029 · RPI 2586
  9. 18/02/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000073 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido deferido o pedido liminar para ?determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317 e 909.374.333, bem como o sobrestamento da análise dos pedidos de registros de marca n.ºs 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563, e 910.730.636, todos eles contendo os termos PRÉ-SAL PETRÓLEO e PETRÓLEO PRÉ-SAL, de titularidade da parte autora, até decisão final na presente demanda?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.<br /> código IPAS462 · RPI 2563
  10. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2548
  11. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190203071 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA<br /><b>Procurador: </b>Severino Medeiros Ramos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Carla Castello Brigagão e nomeado novo representante Severino Medeiros Ramos Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  12. 05/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909215936 (Pré-Sal Petróleo) código IPAS142 · RPI 2448
  13. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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Classificação figurativa (Viena)