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IMÓVEIS ZARDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2015 por IMÓVEIS ZARDO LTDA. - EPP, processo nº 910127484, nas classes 36. Registro em vigor até 31/08/2031.

Número do processo910127484
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2015
Data da concessão31/08/2021
Vigência até31/08/2031
TitularIMÓVEIS ZARDO LTDA. - EPP
CNPJ do titular07.878.497/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário; Serviços de cobrança de aluguel; Administração de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910127484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2643
  2. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180038175 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IMÓVEIS ZARDO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  3. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180038175 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMÓVEIS ZARDO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?IZ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  4. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180038175 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMÓVEIS ZARDO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  5. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901843792 (IZ IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a descrição do elemento nominativo, para melhor adequação à imagem da marca. código IPAS024 · RPI 2449
  6. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Classificação figurativa (Viena)