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SEGUNA SEGURANÇA COM QUALIDADE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2015 por Seguna Indústria e Comércio Ltda, processo nº 910121354, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910121354
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSeguna Indústria e Comércio Ltda
CNPJ do titular02.569.530/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de equipamentos de proteção individual e profissional (epi) e acessórios; comércio de equipamentos e acessórios para construções elétricas e telefônicas; comércio de ferragens e ferramentas, mecânicas e elétricas para área de construções elétricas, civis e telefônicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910121354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170281810 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>SEGUNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JORGE MONTEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2468
  2. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Classe e especificação alteradas conforme cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2456
  3. 31/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja trocar para a classe 9 para assinalar ?equipamentos de proteção individual [Aparelho ou instrumento de proteção]?; ou se deseja trocar para a classe 35 para assinalar ?comércio de equipamentos de proteção individual e profissional (epi) e acessórios; comércio de equipamentos e acessórios para construções elétricas e telefônicas; comércio de ferragens e ferramentas, mecânicas e elétricas para área de construções elétricas, civis e telefônicas?; ou se deseja trocar para a classe 37 para assinalar ?manutenção de máquina, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição: manuais, mecânicos e eletrônicos?. Ademais, preste esclarecimentos a respeito do item ?equipamentos e acessórios para construções elétricas, civis e telefônicas?, tendo em vista que este é considerado genérico para fins de classificação; sempre atentando para a classe escolhida. código IPAS136 · RPI 2443
  4. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Classificação figurativa (Viena)