® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

20,000

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2015 por LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME., processo nº 910117039, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910117039
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME.
CNPJ do titular02.725.983/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; iogurte; laticínios; leite de soja [substituto do leite]; milk shakes [bebidas à base de leite]; óleo de linhaça para uso culinário; ovos em pó; pólen preparado para alimentação; sementes preparadas; tutano animal para uso alimentar; uvas secas [passas]; petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; pó para milk-shake à base de leite; vegetal em conserva; barras de cereais; kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; preparações para fazer sopa; preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; pedaços de fruta; leite albuminoso; leite em pó*; manteiga de cacau para uso alimentar.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910117039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o algarismo 20.000, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2546
  2. 23/07/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2533
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(10)5, para designar ?Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; ? ou na NCL(10) 29, para designar ?Albumina para uso culinário; Iogurte; Laticínios; Leite de soja [substituto do leite]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleo de linhaça para uso culinário; Ovos em pó; Pólen preparado para alimentação; Sementes preparadas; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó para milk-shake à base de leite;; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Kimchi [Alimento à base de vegetais fermentados]; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Pedaços de fruta; Leite albuminoso; Leite em pó*; Manteiga de cacau para uso alimentar?. código IPAS136 · RPI 2517
  4. 21/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? Se desejar prosseguir na NCL 29, indique os produtos reivindicados de acordo com o classificador internacional. código IPAS136 · RPI 2498
  5. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2484
  6. 31/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910116997 (VINTMIL) código IPAS142 · RPI 2443
  7. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Outras marcas de LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME.