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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2015 por DANILO MARCELL TAVEIRA MACEDO - ME, processo nº 910101817, nas classes 36. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo910101817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2015
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularDANILO MARCELL TAVEIRA MACEDO - ME
CNPJ do titular12.613.218/0001-09
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Empréstimos [financiamento] - [Informação em]; Empréstimos [financiamento] - [Consultoria em]; Empréstimos [financiamento] - [Assessoria em]; Empréstimos [financiamento]; Informações financeiras - [Informação em]; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Análise e gestão de crédito - [Informação em]; Análise e gestão de crédito - [Consultoria em]; Análise e gestão de crédito - [Assessoria em]; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Informação em]; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Consultoria em]; 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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910101817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  2. 27/03/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180039547 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>DANILO MARCELL TAVEIRA MACEDO - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2464
  3. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  4. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Classificação figurativa (Viena)