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DISBAL RS DISTRIBUIDORA BALESTRIN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2015 por DISBAL RS DISTRIBUIDORA BALESTRIN LTDA, processo nº 910099642, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910099642
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDISBAL RS DISTRIBUIDORA BALESTRIN LTDA
CNPJ do titular09.662.315/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos alimentícios; representação comercial; distribuidora de produtos alimentícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910099642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827011202 (DISBAL DISTRIBUIDORA BALESTRIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 12/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade um registro em vigor, a saber: (DISBAL-DISTRIBUIDORA BALESTRIN LTDA CNPJ 79402426000121 AV DA LIBERDADE 121 JOACABA SANTA CATARINA 89600 BR (Processo nº 827011202), depositado em 05/05/2004), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente (se for esse o caso). Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2449
  3. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Classificação figurativa (Viena)