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CAFÉ JACU

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2015 por Henrique Leivas Sloper de Araujo, processo nº 910094314, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910094314
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHenrique Leivas Sloper de Araujo
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, bebidas à base de café, sucedâneos de café, café torrado, café não torrado, café em grão, café em pó, café solúvel, café moído, extrato de café, bebida energética a base de café; preparações a base de café para uso alimentar, chocolates e alimentos a base de café;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200220784 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se INDEFERIDO.<br /> código IPAS699 · RPI 2843
  2. 10/06/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220002875 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Atos Administrativos com Pedido Liminar proposta por HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5012585-58.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002428/2022-81). Ação julgada parcialmente procedente, tendo sido mantido o indeferimento do pedido de registro n. 910.094.314, para a marca "CAFÉ JACU".<br /> código IPAS639 · RPI 2840
  3. 28/06/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200220784 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220002875 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 910094314 (CAFÉ JACU) código IPAS499 · RPI 2686
  4. 26/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220002875 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Atos Administrativos com Pedido Liminar proposta por HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5012585-58.2022.4.02.5101.Demanda o autor pela declaração de nulidade dos atos de manutenção do indeferimento do pedido de registro n° 914110470, para a marca mista ?JACU BIRD?, depositada para assinalar: ?Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;?, e de sobrestamento do exame do recurso interposto contra o indeferimento do Pedido de Registro n° 910094314, para a marca nominativa ?CAFÉ JACU?, depositada para identificar: ?Café, bebidas à base de café, sucedâneos de café, café torrado, café não torrado, café em grão, café em pó, café solúvel, café moído, extrato de café, bebida energética a base de café; preparações a base de café para uso alimentar, chocolates e alimentos a base de café?; liminarmente, pugna pelo sobrestamento do exame do processo administrativo de nulidade instaurado de ofício pelo INPI contra o registro nº 829035273, para a marca nominativa ?JACU COFFEE?, que designa: ?Café, bebidas à base de café, sucedâneos de café, café torrado, café não torrado, café em grão, café moido, extrato de café, bebida energética á base de café?, até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na ação.<br /> código IPAS462 · RPI 2677
  5. 07/12/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200220784 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200002213 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 829035273 (JACU COFFEE) código IPAS499 · RPI 2657
  6. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200220784 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  7. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  8. 22/04/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2568, de 24/03/2020, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2572
  9. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829035273 (JACU COFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2568
  10. 24/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901862983 (Café Jacu Orgânico) e Processo 829035273 (JACU COFFEE) código IPAS142 · RPI 2442
  11. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338