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CACHAÇA ORIZONA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2015 por WEDINEI MICHEL DOS SANTOS, processo nº 910090335, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910090335
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularWEDINEI MICHEL DOS SANTOS
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Vinho de fruta; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Aguardente de arroz; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910090335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2499
  2. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180091484 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>WEDINEI MICHEL DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  3. 05/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180123439 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CACHACA ORIZONA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2474
  4. 06/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca, apenas excluindo o termo "cachaça" e mantendo os demais elementos idênticos às respectivas apresentações originais. código IPAS136 · RPI 2461
  5. 05/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro, com a exclusão do termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, e reapresente a parte figurativa. código IPAS136 · RPI 2448
  6. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)