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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2015 por ANDERSON CORREA DA SILVA ME, processo nº 910090076, nas classes 42. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo910090076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2015
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularANDERSON CORREA DA SILVA ME
CNPJ do titular10.746.165/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Computação gráfica [serviços de informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Consultoria em design de websites; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Criação e manutenção de web sites para terceiros; Manutenção de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910090076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230417322 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2752
  2. 29/08/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200173932 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2747
  3. 07/07/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200173932 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2583
  4. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  5. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170442651 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDERSON CORREA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  6. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  7. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)