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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2015 por ERLI GERALDA DA CUNHA, processo nº 910083126, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910083126
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularERLI GERALDA DA CUNHA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Bocais para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Lustres; Tubos luminosos para iluminação; Ventiladores [ar-condicionado]; Aparelho elétrico de iluminação; Candelabro elétrico; Luminária; Reator térmico para produção de energia; Iluminação para aquário; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos e instalações de iluminação; Globos para lâmpadas; Refletores de lâmpadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910083126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343
  4. 27/10/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)