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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2015 por CLAUDIA D. C. AYUB-ME, processo nº 910079129, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910079129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2015
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularCLAUDIA D. C. AYUB-ME
CNPJ do titular09.412.934/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio através da rede mundial de computadores, (loja virtual) de: joias, bijuterias, joias, semi joias, abotoaduras; adereços [jóias e bijuterias];adereços de marfim [jóias e bijuterias];alfinetes de adereço; alfinetes de gravatas; amuletos [jóias e bijuterias]; anéis [jóias e bijuterias];argola de uso pessoal [bijuteria]; artigos de bijuteria / joalheria; artigos de joalheria / bijuteria; balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; berloques [jóias e bijuterias]; botton/broche; bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; brilhante [jóia]; brincos; broches [jóias e bijuterias]; caixas de metal precioso; caixas de relógios [de parede ou de sala]; caixas de relógios de pulso; camafeu (broche); chapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; chaveiros de bijuteria; chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; cloisonné [jóias e bijuterias]; colares [jóias e bijuterias]; contas de madeira para bijuteria; contas de ouro para jóia; contas para a fabricação de bijuterias; contas para a fabricação de jóias; coral para manufatura de jóia; corda de relógio [mola]; correntes [jóias e bijuterias]; correntes de relógios; correntes de relógios; cronógrafos [relógios]; cronômetros [cronógrafo]; cronômetros [relógios de precisão]; diamantes; display para cronômetro e relógio; elo de metal precioso; emblemas de metal precioso; esmeralda; espinélio [pedras preciosas]; estátuas de metal precioso; estatuetas de metal precioso; estatuetas de metal precioso; estojos para relojoaria; fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; fios de ouro [joalheria]; fios de prata [jóias e bijuterias]; imitações de pedras preciosas; instrumentos cronométricos; jóias e bijuterias de âmbar amarelo; jóias e bijuterias de marfim; lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; medalhas; medalhões [jóias e bijuterias]; objetos de arte de metal precioso; objetos de ouropel; ornamentos de chapéus [de metal precioso]; ornamentos para calçados [de metal precioso]; ornamentos para calçados de metal precioso; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias; peças para montagem de jóias e bijuterias; pedras preciosas; pedras semipreciosas; penduricalhos [jóias e bijuterias]; pérolas [jóias e bijuterias]; pérolas de ambroide [âmbar prensado]; porta-joias [caixas ou pequenos cofres]; prendedores de gravatas; pulseiras [jóias e bijuterias]; pulseiras de relógio; pulseiras de relógios; relógio de quartzo; relógios [de parede ou de sala]; relógios de pulso; relógios de sol; relógios despertadores; relógios elétricos; rubi; safira; tarraxa para brinco; tiara; tornozeleira (jóia/bijuteria); turmalina [pedra preciosa]; turquesa [pedra preciosa]; vidros de relógios; cosméticos, perfumes, xampus; mascaras faciais; presentes; lembranças; maquiagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910079129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230058505 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 28/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230058505 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2721
  4. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  5. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  6. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)