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ART'S ESSÊNCIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2015 por ART'S ESSENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 910077568, nas classes 03. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo910077568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2015
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularART'S ESSENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular02.443.366/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: ART = ARTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais]; Desodorantes [perfumaria]; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Mistura de fragrâncias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910077568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170321204 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ART'S ESSENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Botequio de Moraes<br /> código IPAS237 · RPI 2500
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170321204 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ART'S ESSENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Botequio de Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826478883 (ESSÊNCIA & ARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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Classificação figurativa (Viena)