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RAÇÕES SOB MEDIDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2015 por Marlus Linécio, processo nº 910075468, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910075468
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMarlus Linécio
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Sal para gado; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Farinha de amendoim para animais; Alimentos para animais; Alimento para animais confinados; Torta de colza para gado; Preparações para engorda de animais; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais de criação; Biscoitos para cães; Torta de milho para gado; Alimentos para pássaros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910075468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  2. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)